Secretaria Municipal de Obras, Comércio e Serviços
Art. 14. Compete a Secretaria Municipal de Obras, Comércio e Serviços, através de seu secretário e departamentos, a execução das seguintes atribuições:
- Divisão de Obras: coordenar, fiscalizar e acompanhar as obras de engenharia, construção, reforma, ampliação e execução de projetos de saneamento e infraestrutura em geral realizadas dentro do município.